O Papa Bento XVI voltou a explicar as razões pelas quais o divorciado que se casou de novo não pode comungar. Durante um encontro informal, de perguntas e respostas, com os sacerdotes da diocese de Albano, o Papa Bento XVI reafirmou a necessidade de explicar aos casais a importância do sacramento do matrimônio. (ACI – 31ago06, Vaticano)
Respondendo à pergunta de um sacerdote, o Pontífice destacou que o sacramento do matrimônio, celebrado na Igreja, “nos dá a ocasião de nos encontrar com pessoas que não vão à Missa aos domingos” e que, portanto tem um valor “missionário”.
“Esta oportunidade está ligada, entretanto, a uma grande responsabilidade”; e indicou que no caso dos divorciados que voltaram a se casar e que “querem se aproximar da Comunhão e não compreendem por quê não é possível”. Isso acontece, explicou o Santo Padre, porque “provavelmente não compreenderam, no momento de dizer ’sim’, o quê implica este ’sim’: é uma aliança com o Senhor, com quem ingressa no sacramento e na Igreja”.
“É necessário compreender o sentido desta fidelidade e assim fazer compreender o problema dos divorciados que voltaram a se casar”, concluiu.
Na exortação Apostólica sobre a Família, o Papa João Paulo II explicou o seguinte:
“Juntamente com o Sínodo [da Família, 1980] exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e melhor devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a freqüentar o Sacrifício da Missa, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança.
A Igreja, contudo, reafirma a sua práxis, fundada na Sagrada Escritura, de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Não podem ser admitidos, do momento em que o seu estado e condições de vida contradizem objetivamente aquela união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Há, além disso, um outro peculiar motivo pastoral: se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimônio.
A reconciliação pelo sacramento da penitência – que abriria o caminho ao sacramento eucarístico – pode ser concedida só àqueles que, arrependidos de ter violado o sinal da Aliança e da fidelidade a Cristo, estão sinceramente dispostos a uma forma de vida não mais em contradição com a indissolubilidade do matrimônio. Isto tem como conseqüência, concretamente, que quando o homem e a mulher, por motivos sérios – quais, por exemplo, a educação dos filhos – não se podem separar, ‘assumem a obrigação de viver em plena continência, isto é, de abster-se dos atos próprios dos cônjuges’.
Igualmente o respeito devido quer ao sacramento do matrimônio quer aos próprios cônjuges e aos seus familiares, quer ainda à comunidade dos fiéis proíbe os pastores, por qualquer motivo ou pretexto mesmo pastoral, de fazer em favor dos divorciados que contraem uma nova união, cerimônias de qualquer gênero. Estas dariam a impressão de celebração de novas núpcias sacramentais válidas, e consequentemente induziriam em erro sobre a indissolubilidade do matrimonio contraído validamente.
Agindo de tal maneira, a Igreja professa a própria fidelidade a Cristo e à sua verdade; ao mesmo tempo comporta-se com espírito materno para com estes seus filhos, especialmente para com aqueles que sem culpa, foram abandonados pelo legítimo cônjuge.
Com firme confiança ela vê que, mesmo aqueles que se afastaram do mandamento do Senhor e vivem agora nesse estado, poderão obter de Deus a graça da conversão e da salvação, se perseverarem na oração, na penitência e na caridade. (FC,84)
(Canção Nova ;D Felipe Aquino – Formação)
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